ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS

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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS


Registrado no 6º Oficial R.T.D. da cidade de São Paulo, sob nº 0103191, em 27/10/2005




TÍTULO I

Da Identificação, Estrutura, Organização e das Funções

CAPÍTULO I
Da Denominação e Sede.

Art. 2. A Associação Brasileira das Editoras Universitárias, doravante denominada simplesmente ABEU, é uma associação civil de âmbito nacional de fins não-econômicos e sem fins lucrativos, de natureza de direito privado, com sede social e foro na Avenida Fagundes Filho, 77 - 2ºandar - Conjunto 24 - Edifício Philadelphia - Bairro: Vila Monte Alegre - São Paulo - SP - Brasil - CEP:04304-010, regida pelo Estatuto e pelo disposto na legislação vigente, sendo sua duração por prazo indeterminado.

Parágrafo Único. Para o cumprimento de suas finalidades, a ABEU organizar-se-á em tantas unidades quantas forem necessárias, podendo abrir e/ou encerrar filiais em qualquer parte do território nacional por simples decisão da Diretoria.


CAPÍTULO II
Da Competência e dos Objetivos.

Art. 3. Constituem objetivos da Associação:
Promover o desenvolvimento das editoras associadas e contribuir para os processos de produção, comercialização e divulgação;
Realizar atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos no campo da editoração destinadas prioritariamente a seus associados;
Fomentar o intercâmbio entre os associados e entidades congêneres do país e do exterior;
Colaborar com os associados para ampliar sua participação em feiras, exposições e bienais do livro no país e no exterior;
Facilitar serviços de informação comercial, jurídica e bibliográfica aos associados;
Promover ou participar de campanhas que incentivem o hábito da leitura e o gosto pelo livro.

Art. 4. Para cumprimento de suas finalidades, a ABEU observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará distinção alguma quanto a etnia, nacionalidade, condição social, sexo, credo político ou religioso.

Art. 5. A ABEU poderá adotar Regimento Interno ou fixar normas específicas por meio de sua Diretoria para disciplinar procedimento administrativo.


CAPÍTULO III
Do Patrimônio.

Art. 6. A receita financeira da ABEU será constituída pelas contribuições regulares pagas por seus associados, bem como por doações, subvenções e ressarcimento por prestação de serviços e captação de recursos externos, e será integralmente investida em sua manutenção e desenvolvimento.

Parágrafo Único. Quando da participação em feiras onde os associados exibam e comercializem livros de editoras universitárias sob o patrocínio da ABEU, será destinado à Associação um percentual previamente acordado.


CAPÍTULO IV
Dos Associados.

Art. 7. A ABEU contará com um número ilimitado de associados distribuídos em 05 (cinco) categorias, a saber:
Fundadores - membros que participaram das reuniões preparatórias e assinaram a Ata de Fundação da ABEU;
Efetivos - editoras universitárias, editoras vinculadas a instituições de ensino, pesquisa ou a órgãos públicos;
Colaboradores - pessoas físicas ou jurídicas interessadas em apoiar as atividades da Associação;
Correspondentes - pessoas físicas ou jurídicas ligadas à editoração universitária e com sede ou residência no exterior;
Honorários - pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de maneira notável para o desenvolvimento das atividades da Associação.


CAPÍTULO V
Da Eleição.

Art. 8. Somente o associado fundador ou efetivo e em dia com suas obrigações financeiras para com a ABEU terá direito de votar e ser votado nas Assembleias.


CAPÍTULO VI
Da Admissão do Associado.

Art. 9. A admissão de novos sócios efetivos será condicionada à apresentação de documento o qual comprove o atendimento da exigência especificada no inciso II Art. 7o do presente Estatuto.

Parágrafo Único. Os sócios colaboradores, correspondentes e honorários serão admitidos após a apresentação por um associado fundador ou efetivo e aprovado pela Diretoria.


CAPÍTULO VII
Do Desligamento Voluntário.

Art. 10. O associado da ABEU poderá desligar-se quando desejar, protocolando junto à Diretoria o pedido de desligamento.


CAPÍTULO VIII
Da Exclusão do Associado.

Art. 11. Poderá ser excluído da ABEU, por justa causa, o associado que:
Violar o presente Estatuto e demais disposições legais vigentes;
Desviar suas atividades das finalidades da ABEU;
Infringir os princípios éticos que norteiam a ABEU, os quais estarão descritos em Regimento Interno, e deverão estar em conformidade com decisão fundamentada da Diretoria, cabendo, neste caso, Recurso à Assembleia Geral;
Deixar de cumprir por um ano as obrigações financeiras.

Parágrafo Único. A perda da condição de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.


CAPÍTULO IX
Dos Deveres do Associado.

Art. 12. São deveres do associado, além dos outros dispostos neste Estatuto:
Atuar para que sejam alcançados os objetivos da Associação;
Trabalhar, de modo cooperativo, visando à implementação dos programas de trabalho aprovados para a Associação;
Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;
Manter-se em dia com as obrigações financeiras perante a Associação;
Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, propondo, discutindo e votando as matérias de interesse da ABEU;
Zelar pelo bom nome da Associação atuando em conformidade com seus princípios e finalidades;
Comunicar, por escrito, à Diretoria toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais.


CAPÍTULO X
Dos Direitos do Associado.

Art. 13. São direitos do associado, além dos outros dispostos neste Estatuto:
I. ter voz e voto nas Assembléias Gerais, observadas as disposições estatutárias, bem como participar de todas as atividades realizadas pela Associação.


CAPÍTULO XI
Da Organização e Funcionamento.

Art. 14. A ABEU terá a seguinte organização:
Assembleia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal.

Art. 15. A Assembleia Geral, órgão superior da ABEU, constituir-se-á de todos os associados em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários, que poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, e reunir-se-á:
- Ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre relatório de atividades e prestação de contas da Diretoria, relativos ao ano imediatamente anterior e a cada dois anos, para eleger a Diretoria;
- Extraordinariamente, por convocação do Presidente, do Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
§ 1º A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á com pauta proposta pela Diretoria, encaminhada a todos os sócios em correspondência registrada e postada com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.
§ 2º A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira chamada, com maioria simples dos associados e, em segunda chamada, após trinta minutos, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.

Art. 16. Compete privativamente à Assembleia Geral:
Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Apreciar o relatório anual da Diretoria e sua prestação de contas, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal;
Fixar anualmente os valores das obrigações financeiras dos associados;
Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da ABEU;
Alterar ou reformar parcial ou totalmente o Estatuto Social e deliberar sobre a extinção da Associação;
Destituir os administradores.

Parágrafo Único. A competência estabelecida nos incisos 5 e 6 requer reunião extraordinária convocada especialmente, atendido o quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto.

Art. 17. A Diretoria será escolhida entre os representantes credenciados dos associados fundadores e/ou efetivos, eleita em Assembleia Geral para um mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução. Sua composição é a seguinte:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário;
Diretor da Região Norte;
Diretor da Região Nordeste;
Diretor da Região Centro-Oeste;
Diretor da Região Sudeste;
Diretor da Região Sul;
Diretor Financeiro;
Diretor de Eventos e Feiras;
Diretor de Comunicação;
Diretor de Difusão Editorial.

§ 1º Em caso de vacância de qualquer um dos cargos, exceto de Presidente, os demais membros indicarão representante interino, até a assembleia geral seguinte que elegerá o substituto para completar o mandato.
§ 2º Terá cessado o seu mandato o membro da Diretoria que for desligado da representação da editora universitária a que estiver vinculado.


CAPÍTULO XII
Das Competências.

Art. 18. Compete à Diretoria:
Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Elaborar relatório anual e propô-lo à Assembleia para deliberação;
Criar comissões, coordenadorias especiais e grupos de trabalho para assessorá-la;
Designar representantes da ABEU para congressos, órgãos técnicos e outros eventos e entidades nacionais ou estrangeiros;
Encaminhar prestação de contas ao Conselho Fiscal;
Deliberar sobre a necessidade de contratação de pessoal.

Art. 19. Compete ao Presidente:
Representar a Associação em juízo e fora dele;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
Estabelecer os objetivos e os planos de atividade para o período de seu mandato, aprovados pela Diretoria;
Autorizar o Diretor Financeiro a realizar pagamento de despesas;
Ordenar e controlar as despesas, juntamente com o Diretor Financeiro assinando balanços, relatórios e prestação de contas;
Atribuir aos membros da diretoria tarefas não previstas neste Estatuto;
Tomar medidas e decisões em caráter de urgência, ad referendum da Diretoria até sua próxima reunião.

Parágrafo Único. Em caso de vacância ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, no impedimento deste, pelos Diretores ordenados na primeira reunião da Diretoria eleita.

Art. 20. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

Art. 21. Compete ao Secretário:
Secretariar a Assembleia Geral e reuniões da Diretoria;
Administrar a Secretaria da Associação.

Art. 22. Compete ao Diretor Financeiro:
Promover e supervisionar a arrecadação das contribuições dos associados e dos recursos de outras fontes;
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e patrimônio da ABEU, gerenciando os recursos financeiros que contribuam para o crescimento da Associação;
Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria;
Controlar as despesas, juntamente com o Presidente, elaborando e assinando balanços, relatórios e prestação de contas;
Elaborar propostas de orçamento anual para a Diretoria;
Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

Art. 23. Compete ao Diretor de Comunicação
Divulgar, interna e externamente, as atividades da Associação de interesse institucional, eleitoral e comercial dos associados;
Elaborar e implementar uma política de divulgação da editora universitária para a imprensa nacional e internacional;
Operacionalizar os contatos com órgãos de divulgação, informando e esclarecendo a opinião pública a respeito das atividades da Associação;
Assessorar o Presidente e a Diretoria nas suas relações com os meios de comunicação;
Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

Art. 24. Compete ao Diretor de Eventos e Feiras:
Supervisionar e administrar o planejamento e a realização de promoções e campanhas relacionadas com as finalidades da Associação;
Promover a realização de cursos, seminários e outras atividades que visem melhorar a capacitação profissional dos associados;
Promover e organizar a participação da Associação em feiras de livros, congressos e outras atividades nacionais e internacionais, que busquem a promoção e divulgação dos associados;
Responsabilizar-se pela promoção da Reunião Anual da ABEU em parceria com a Editora anfitriã;
Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

Art. 25. Compete ao Coordenador da Difusão Editorial:
Promover intercâmbio entre associados visando à difusão da produção editorial;
Incentivar a criação de mecanismos de comercialização da produção editorial dos associados;
Mediar questões relacionadas à comercialização e distribuição da produção editorial dos associados;
Propor mecanismos de aperfeiçoamento da comercialização e distribuição da produção editorial dos associados.

Art. 26. Compete ao Diretor de Região:
Promover, organizar e administrar as atividades da Associação em sua região;
Informar e comunicar aos associados da região sobre decisões e encaminhamentos da Presidência;
Manter os associados atualizados quanto às comunicações internas da ABEU.


CAPÍTULO XIII
Do Conselho Fiscal.

Art. 27. O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar as contas da Diretoria e, extraordinariamente, quando por sua própria convocação ou por convocação de 1/5 (um quinto) dos associados fundadores ou efetivos.

Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
Apreciar as contas da Diretoria;
Emitir parecer sobre as contas e remetê-lo a ao Presidente para submetê-lo Assembleia Geral.

Art. 29. São elegíveis para os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal os representantes credenciados pelos associados fundadores ou efetivos.
Parágrafo Único. Cada associado fundador ou efetivo credencia apenas um representante.


CAPÍTULO XIV
Da Perda do Mandato.

Art. 30. Perderá o mandato o membro da diretoria que:
Malversar ou dilapidar o patrimônio social;
Violar o Estatuto;
Abandonar o cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas sem a expressa comunicação à diretoria da ABEU.

Parágrafo Único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria e homologada pela Assembleia Geral, convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.


CAPÍTULO XV
Da Renúncia.

Art. 31. Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal e das Diretorias, o cargo será preenchido conforme o que prevê o Art. 17, Parágrafo Primeiro deste Estatuto.
§1º O pedido de renúncia dar-se-á por escrito e protocolado na Secretaria da ABEU, para ser submetido à deliberação da Diretoria no prazo de até 30 (trinta) dias, no máximo.
§2º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nessas condições complementarão o mandato dos renunciantes.


CAPÍTULO XVI
Da Remuneração.

Art. 32. A Diretoria e o Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na ABEU.


CAPÍTULO XVII
Da Responsabilidade dos Membros da Diretoria.

Art. 33. Os membros não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e pelas obrigações sociais da ABEU, como também nenhum direito terão no caso de demissão, exclusão, falecimento, extinção, liquidação ou encerramento.


CAPÍTULO XVIII
Da Prestação de Contas.

Art. 34. A prestação de contas da ABEU observará, no mínimo:
Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ABEU, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando tais documentos à disposição para o exame do associado.

CAPÍTULO XIX
Da Reforma Estatutária.

Art. 35. O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.


CAPÍTULO XX
Da Dissolução.

Art. 36. A ABEU poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes e obedecendo aos seguintes requisitos:
Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados fundadores ou efetivos;
Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo Único. Em caso de dissolução social da ABEU, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra associação congênere que seja considerada de utilidade pública.


CAPÍTULO XXI
Disposições Finais e Transitórias.

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.

Canela, 25 de agosto de 2005.

Valter Kuchenbecker

Presidente da ABEU

Luciana Aparecida Sartori

Advogada OAB/SP - nº 154.3