Carta de Exclusividade

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Dispensa de Licitação.

Este documento permite que editoras possam comprovar a exclusividade de edição e distribuição de títulos com dispensa de licitação.

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Conforme Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a Carta de Exclusividade é um documento emitido por uma entidade de classe, ou assemelhada, que dispensa a licitação em caso de participação de concorrência pública para a compra de livros ou material didático.

É um documento com o qual as editoras comprovam, junto ao órgão público responsável pela compra, que detêm a exclusividade de edição e distribuição dos títulos que serão oferecidos, atestada pela entidade, dispensando a licitação.

A ABEU é uma das entidades habilitadas a fornecer essa carta, mas com exclusividade a suas associadas.

Como obter a carta

Para obtê-la, se faz necessário um pedido formal à ABEU, por meio de uma declaração em papel timbrado da Editora ou seu representante legal, informando os títulos que participarão da concorrência e responsabilizando-se legalmente pela veracidade das informações fornecidas. Nesse pedido deverá constar:

  • Nome da Editora
  • CNPJ
  • Inscrição Estadual
  • Endereço completo
  • A correspondência deverá ser encaminhada para o endereço abaixo, aos cuidados da Secretaria Executiva:

    Av. Fagundes Filho, 77 - Cj. 24 Vila Monte Alegre 04304-010 São Paulo, SP

    A solicitação poderá ser antecipada por e-mail, mas a Carta só será liberada após recebimento do original. Os endereços de e-mail são:

    secretaria@abeu.org.br abeu@abeu.org.br

    Emissão e Envio

    A emissão da Carta de Exclusividade poderá ser de forma eletrônica, enviada para e-mail definido pelo Associado, não havendo, nesse caso, cobrança pelo serviço.

    Também poderá ser de forma impressa e enviada pelo correio, mediante depósito bancário, no valor único de R$ 40,00 (quarenta reais), em nome de Associação Brasileira das Editoras Universitárias:

    CNPJ: 03.637.436/0001-84 Caixa Econômica Federal Agência 1654 Operação 003 Conta-Corrente 697-5

    Neste caso, o comprovante de depósito deverá ser enviado por e-mail para a secretaria da ABEU.