
Dispensa de Licitação.
Este documento permite que editoras possam comprovar a exclusividade de edição e distribuição de títulos com dispensa de licitação.
Conforme Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a Carta de Exclusividade é um documento emitido por uma entidade de classe, ou assemelhada, que dispensa a licitação em caso de participação de concorrência pública para a compra de livros ou material didático.
É um documento com o qual as editoras comprovam, junto ao órgão público responsável pela compra, que detêm a exclusividade de edição e distribuição dos títulos que serão oferecidos, atestada pela entidade, dispensando a licitação.
A ABEU é uma das entidades habilitadas a fornecer essa carta, mas com exclusividade a suas associadas.
Como obter a carta
Para obtê-la, se faz necessário um pedido formal à ABEU, por meio de uma declaração em papel timbrado da Editora ou seu representante legal, informando os títulos que participarão da concorrência e responsabilizando-se legalmente pela veracidade das informações fornecidas. Nesse pedido deverá constar:
A correspondência deverá ser encaminhada para o endereço abaixo, aos cuidados da Secretaria Executiva:
A solicitação poderá ser antecipada por e-mail, mas a Carta só será liberada após recebimento do original. Os endereços de e-mail são:
secretaria@abeu.org.br abeu@abeu.org.brEmissão e Envio
A emissão da Carta de Exclusividade poderá ser de forma eletrônica, enviada para e-mail definido pelo Associado, não havendo, nesse caso, cobrança pelo serviço.
Também poderá ser de forma impressa e enviada pelo correio, mediante depósito bancário, no valor único de R$ 40,00 (quarenta reais), em nome de Associação Brasileira das Editoras Universitárias:
Neste caso, o comprovante de depósito deverá ser enviado por e-mail para a secretaria da ABEU.